O que é a MP 1.343/2026
A MP 1.343/2026 alterou as regras de registro da operação de transporte rodoviário de cargas junto à ANTT. Antes, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) era associado principalmente à contratação de TAC — o transportador autônomo. Com a MP, a ETC que efetivamente executa a operação remunerada passou a integrar as hipóteses de registro, mesmo quando não há contratação de autônomo.
Quem passou a ter obrigação de registrar o CIOT
Os dois cenários mais comuns alcançados pela ampliação:
1. ETC contratada diretamente pelo embarcador
Embarcador → Sua ETC → Frota própria. Sua transportadora executa a operação remunerada com veículos próprios. Esse cenário passou a estar entre as hipóteses de registro do CIOT.
2. ETC subcontratada por outra transportadora
Transportadora contratante → Sua ETC → Frota própria. É o caso mais comum. Nas operações em que sua empresa efetivamente realiza o transporte, o registro do CIOT passou a integrar as exigências regulatórias aplicáveis.
Atenção ao prazo operacional: o CIOT precisa ser registrado antes do início da viagem. Registrar depois não regulariza a operação.
A conexão com o MDF-e (Ajuste SINIEF 03/2026)
A partir de 01/06/2026, o Ajuste SINIEF 03/2026 passou a exigir a vinculação do CIOT ao MDF-e nas operações sujeitas ao registro. Na prática, CIOT e MDF-e passam a ser validados em conjunto — operações sem o CIOT devidamente registrado ficam fora de conformidade e sujeitas a validações fiscais automáticas.
Consequências do descumprimento
- Multas administrativas previstas na regulamentação;
- Restrições operacionais relacionadas ao RNTRC;
- Validações sistêmicas automáticas vinculadas ao MDF-e;
- Penalidades progressivas em casos de reincidência.
Como se regularizar
Para emitir o CIOT, sua ETC precisa de três itens:
- Certificado digital A1 (ICP-Brasil, arquivo .pfx) — o mesmo usado para NF-e e CT-e;
- RNTRC ativo e regular junto à ANTT;
- Dados da operação — que podem ser extraídos automaticamente do DACTE em PDF.
Com uma plataforma de emissão, o fluxo leva minutos: você envia o DACTE, confere os dados extraídos automaticamente e declara a operação na ANTT antes de o veículo sair com a carga.