Regulamentação

MP 1.343/2026: o que mudou no CIOT para transportadoras (ETC)

A Medida Provisória nº 1.343/2026 ampliou significativamente as hipóteses de obrigatoriedade do CIOT. Se sua transportadora executa operações remuneradas com frota própria, este artigo explica o que mudou e o que fazer.

O que é a MP 1.343/2026

A MP 1.343/2026 alterou as regras de registro da operação de transporte rodoviário de cargas junto à ANTT. Antes, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) era associado principalmente à contratação de TAC — o transportador autônomo. Com a MP, a ETC que efetivamente executa a operação remunerada passou a integrar as hipóteses de registro, mesmo quando não há contratação de autônomo.

Quem passou a ter obrigação de registrar o CIOT

Os dois cenários mais comuns alcançados pela ampliação:

1. ETC contratada diretamente pelo embarcador

Embarcador → Sua ETC → Frota própria. Sua transportadora executa a operação remunerada com veículos próprios. Esse cenário passou a estar entre as hipóteses de registro do CIOT.

2. ETC subcontratada por outra transportadora

Transportadora contratante → Sua ETC → Frota própria. É o caso mais comum. Nas operações em que sua empresa efetivamente realiza o transporte, o registro do CIOT passou a integrar as exigências regulatórias aplicáveis.

Atenção ao prazo operacional: o CIOT precisa ser registrado antes do início da viagem. Registrar depois não regulariza a operação.

A conexão com o MDF-e (Ajuste SINIEF 03/2026)

A partir de 01/06/2026, o Ajuste SINIEF 03/2026 passou a exigir a vinculação do CIOT ao MDF-e nas operações sujeitas ao registro. Na prática, CIOT e MDF-e passam a ser validados em conjunto — operações sem o CIOT devidamente registrado ficam fora de conformidade e sujeitas a validações fiscais automáticas.

Consequências do descumprimento

Como se regularizar

Para emitir o CIOT, sua ETC precisa de três itens:

  1. Certificado digital A1 (ICP-Brasil, arquivo .pfx) — o mesmo usado para NF-e e CT-e;
  2. RNTRC ativo e regular junto à ANTT;
  3. Dados da operação — que podem ser extraídos automaticamente do DACTE em PDF.

Com uma plataforma de emissão, o fluxo leva minutos: você envia o DACTE, confere os dados extraídos automaticamente e declara a operação na ANTT antes de o veículo sair com a carga.

Emita o CIOT da sua ETC em minutos

Sem mensalidade fixa. Envie o DACTE em PDF e declare na ANTT pelo celular. Crédito só é descontado se a ANTT confirmar o registro.

Acessar a plataforma

Este conteúdo tem caráter informativo. A aplicação das obrigações regulatórias pode variar conforme atualizações normativas, regulamentações complementares da ANTT e características específicas da operação de transporte. Em caso de dúvida sobre enquadramento, consulte o regulamento vigente e seu assessor jurídico ou contábil especializado em transporte.