Subcontratação

Subcontratou outra transportadora? Veja quem gera o CIOT (e quem leva a multa de R$ 10.500)

📅 4 de julho de 2026 ⏱ 7 min de leitura ✍ Equipe CIOT.online

Desde 24 de maio de 2026, com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.078/2026 (baseada na MP nº 1.343/2026), toda operação de transporte rodoviário de cargas remunerada, por conta de terceiros, precisa de CIOT. A dúvida que mais trava operação hoje não é "preciso de CIOT?" — é "quem gera quando uma transportadora subcontrata outra?".

Este artigo é para a ETC contratante que emite o MDF-e e subcontrata a execução do frete. Se você está gerando CIOT por conta própria só para não travar o transporte, leia até o fim: você pode estar criando um problema em vez de resolver.

A regra em uma frase

Em regra, o responsável pelo CIOT muda conforme quem executa o transporte e o porte de quem foi contratado:

O divisor de águas é a regra dos 3 veículos: uma ETC com até 3 veículos de carga no RNTRC se equipara a TAC (cooperativas de transporte — CTC — são equiparadas independentemente da frota). A contagem vale no momento do registro do CIOT, não na assinatura do contrato.

O cenário: Embarcador → ETC1 → ETC2

Situação clássica: o embarcador contrata a ETC1, que detém o controle da operação e emite o MDF-e. A ETC1 subcontrata a ETC2, que efetivamente roda com o veículo.

Caso A — ETC2 tem mais de 3 veículos

Não há TAC nem equiparado. Aplica-se o §2º: quem executa gera. A ETC2 é a responsável por gerar o CIOT.

Fluxo correto:

  1. ETC2 gera o CIOT (via plataforma de emissão homologada ou webservice da ANTT);
  2. ETC2 repassa o número à ETC1;
  3. ETC1 vincula o CIOT no MDF-e da operação.

Caso B — ETC2 tem até 3 veículos

A ETC2 se equipara a TAC. Inverte: pelo §1º, a obrigação passa a ser da ETC1 (subcontratante). Aqui é a ETC1 que gera.

Há uma flexibilidade prevista: havendo acordo entre as partes, a ETC1 pode delegar a geração operacional do CIOT à ETC2 equiparada (Portaria SUROC nº 6/2026, art. 3º, §1º). Atenção ao detalhe que muda tudo: a delegação transfere a tarefa, não a responsabilidade — a obrigação legal e a eventual multa continuam sendo da ETC1.

Antes de fechar o frete, confira quantos veículos o subcontratado tem no RNTRC. Esse número decide de quem é a obrigação.

A multa de R$ 10.500 (e em quem ela cai)

A multa prevista é de R$ 10.500 por operação para quem deixa de cadastrar a operação de transporte (art. 19). Ela recai sobre quem tinha o dever de gerar o CIOT:

CenárioQuem tinha o deverQuem leva a multa
Caso A — executora com 4+ veículosETC2 (executora)ETC2
Caso B — executora equiparada (até 3)ETC1 (subcontratante)ETC1 — mesmo que tenha delegado a geração por acordo

O registro com dados que não refletem a operação real também expõe a autuação — o risco cresce quando há CIOT duplicado ou inconsistente no cruzamento eletrônico entre CIOT, MDF-e e comprovantes de pagamento.

E o MDF-e sem CIOT? Não existe "multa por emitir MDF-e sem CIOT" — porque, na prática, o MDF-e simplesmente não sai sem o CIOT vinculado (exigência do Ajuste SINIEF 03/2026, desde 01/06/2026). A consequência de não ter o CIOT na hora do manifesto não é pecuniária: é operacional. O caminhão não roda.

Por que a ETC1 também está exposta

Muita ETC1 acredita que, como "não é ela quem gera" no Caso A, não tem risco. Tem — em duas frentes:

  1. Trava operacional: quem emite o MDF-e é a ETC1, e o manifesto precisa do CIOT da operação. Se a ETC2 demora a gerar e repassar o número, a operação da ETC1 fica parada — caminhão carregado, MDF-e travado. É essa pressão que explica o comportamento comum no mercado: a ETC1 gera o CIOT por conta própria para destravar o manifesto;
  2. Responsabilidade direta no Caso B: se o subcontratado é equiparado (até 3 veículos), a obrigação — e a multa de R$ 10.500 — é da ETC1, ainda que ela nem saiba disso.

O "gerar defensivo" resolve um problema e cria dois

Gerar o CIOT por conta própria destrava o MDF-e no curto prazo. Mas:

  1. Não extingue a obrigação da ETC2. No Caso A, o §2º continua apontando a ETC2 como responsável. Ela segue exposta aos R$ 10.500 por não ter cadastrado a operação que era dela;
  2. Abre risco de duplicidade. Se a ETC1 gera um CIOT e a ETC2 gera outro para a mesma operação, o cruzamento eletrônico pode acusar divergência.

Ponto em aberto: não há, na norma, uma infração nominal para "ETC gerar CIOT no elo errado" — e a delegação prevista na Portaria SUROC nº 6/2026 cobre o sentido contratante → equiparada, não o inverso. É uma zona cinzenta que a ANTT ainda deve esclarecer. Até lá, o caminho seguro é cada elo cumprir o seu papel: a executora gera, a contratante vincula.

Checklist para não errar na subcontratação

Resumo

Perguntas frequentes

Subcontratei outra transportadora. Quem gera o CIOT?

Em regra, depende do porte de quem executa: subcontratada com 4+ veículos no RNTRC gera o CIOT da operação que executa (§2º); com até 3 veículos, ela se equipara a TAC e a obrigação passa a ser do subcontratante (§1º).

O que é o transportador "equiparado a TAC"?

É a ETC com até 3 veículos de carga no RNTRC — a contagem vale no momento do registro do CIOT. Cooperativas (CTC) são equiparadas independentemente da frota. Equiparado não é dispensado: o CIOT continua exigido; muda quem responde pelo registro.

Posso gerar o CIOT no lugar da subcontratada, só para garantir?

Destrava o MDF-e no curto prazo, mas não extingue a obrigação da executora com 4+ veículos e abre risco de CIOT duplicado no cruzamento eletrônico. Em regra, o caminho seguro é a executora gerar e repassar o número.

Em quem cai a multa de R$ 10.500?

Em quem tinha o dever de registrar a operação: a executora, quando tem 4+ veículos; o subcontratante, quando o contratado é TAC ou equiparado — mesmo que a geração tenha sido delegada por acordo.

Existe multa por emitir MDF-e sem CIOT?

Na prática o MDF-e não é emitido sem o CIOT vinculado (Ajuste SINIEF 03/2026, desde 01/06/2026). A consequência é operacional — o transporte trava. A multa prevista é pelo não-registro da operação, não pelo manifesto em si.

Na subcontratação, cada elo emite o seu CIOT

Subcontratada emite em minutos a partir do DACTE em PDF; subcontratante acompanha e vincula sem travar o MDF-e. Sem mensalidade — pague só pelo que emitir.

Acessar a plataforma

Este conteúdo tem caráter informativo, com base na Resolução ANTT nº 6.078/2026, MP nº 1.343/2026, Portaria SUROC nº 6/2026 e Lei nº 11.442/2007, e não substitui orientação jurídica. A aplicação das obrigações pode variar conforme atualizações normativas e características específicas da operação. Para o seu caso concreto, consulte o regulamento vigente e seu assessor jurídico ou contábil especializado em transporte.