Este artigo é para a ETC contratante que emite o MDF-e e subcontrata a execução do frete. Se você está gerando CIOT por conta própria só para não travar o transporte, leia até o fim: você pode estar criando um problema em vez de resolver.
A regra em uma frase
Em regra, o responsável pelo CIOT muda conforme quem executa o transporte e o porte de quem foi contratado:
- Contratou TAC ou TAC equiparado → o CIOT é responsabilidade do contratante/subcontratante (art. 1º-A, §1º);
- Não há TAC nem equiparado na ponta → o CIOT é da ETC que efetivamente realiza a operação (art. 1º-A, §2º).
O divisor de águas é a regra dos 3 veículos: uma ETC com até 3 veículos de carga no RNTRC se equipara a TAC (cooperativas de transporte — CTC — são equiparadas independentemente da frota). A contagem vale no momento do registro do CIOT, não na assinatura do contrato.
O cenário: Embarcador → ETC1 → ETC2
Situação clássica: o embarcador contrata a ETC1, que detém o controle da operação e emite o MDF-e. A ETC1 subcontrata a ETC2, que efetivamente roda com o veículo.
Caso A — ETC2 tem mais de 3 veículos
Não há TAC nem equiparado. Aplica-se o §2º: quem executa gera. A ETC2 é a responsável por gerar o CIOT.
Fluxo correto:
- ETC2 gera o CIOT (via plataforma de emissão homologada ou webservice da ANTT);
- ETC2 repassa o número à ETC1;
- ETC1 vincula o CIOT no MDF-e da operação.
Caso B — ETC2 tem até 3 veículos
A ETC2 se equipara a TAC. Inverte: pelo §1º, a obrigação passa a ser da ETC1 (subcontratante). Aqui é a ETC1 que gera.
Há uma flexibilidade prevista: havendo acordo entre as partes, a ETC1 pode delegar a geração operacional do CIOT à ETC2 equiparada (Portaria SUROC nº 6/2026, art. 3º, §1º). Atenção ao detalhe que muda tudo: a delegação transfere a tarefa, não a responsabilidade — a obrigação legal e a eventual multa continuam sendo da ETC1.
Antes de fechar o frete, confira quantos veículos o subcontratado tem no RNTRC. Esse número decide de quem é a obrigação.
A multa de R$ 10.500 (e em quem ela cai)
A multa prevista é de R$ 10.500 por operação para quem deixa de cadastrar a operação de transporte (art. 19). Ela recai sobre quem tinha o dever de gerar o CIOT:
| Cenário | Quem tinha o dever | Quem leva a multa |
|---|---|---|
| Caso A — executora com 4+ veículos | ETC2 (executora) | ETC2 |
| Caso B — executora equiparada (até 3) | ETC1 (subcontratante) | ETC1 — mesmo que tenha delegado a geração por acordo |
O registro com dados que não refletem a operação real também expõe a autuação — o risco cresce quando há CIOT duplicado ou inconsistente no cruzamento eletrônico entre CIOT, MDF-e e comprovantes de pagamento.
E o MDF-e sem CIOT? Não existe "multa por emitir MDF-e sem CIOT" — porque, na prática, o MDF-e simplesmente não sai sem o CIOT vinculado (exigência do Ajuste SINIEF 03/2026, desde 01/06/2026). A consequência de não ter o CIOT na hora do manifesto não é pecuniária: é operacional. O caminhão não roda.
Por que a ETC1 também está exposta
Muita ETC1 acredita que, como "não é ela quem gera" no Caso A, não tem risco. Tem — em duas frentes:
- Trava operacional: quem emite o MDF-e é a ETC1, e o manifesto precisa do CIOT da operação. Se a ETC2 demora a gerar e repassar o número, a operação da ETC1 fica parada — caminhão carregado, MDF-e travado. É essa pressão que explica o comportamento comum no mercado: a ETC1 gera o CIOT por conta própria para destravar o manifesto;
- Responsabilidade direta no Caso B: se o subcontratado é equiparado (até 3 veículos), a obrigação — e a multa de R$ 10.500 — é da ETC1, ainda que ela nem saiba disso.
O "gerar defensivo" resolve um problema e cria dois
Gerar o CIOT por conta própria destrava o MDF-e no curto prazo. Mas:
- Não extingue a obrigação da ETC2. No Caso A, o §2º continua apontando a ETC2 como responsável. Ela segue exposta aos R$ 10.500 por não ter cadastrado a operação que era dela;
- Abre risco de duplicidade. Se a ETC1 gera um CIOT e a ETC2 gera outro para a mesma operação, o cruzamento eletrônico pode acusar divergência.
Ponto em aberto: não há, na norma, uma infração nominal para "ETC gerar CIOT no elo errado" — e a delegação prevista na Portaria SUROC nº 6/2026 cobre o sentido contratante → equiparada, não o inverso. É uma zona cinzenta que a ANTT ainda deve esclarecer. Até lá, o caminho seguro é cada elo cumprir o seu papel: a executora gera, a contratante vincula.
Checklist para não errar na subcontratação
- Confira o número de veículos do subcontratado no RNTRC antes de fechar (define quem gera — e a contagem vale no momento do registro);
- Se a execução é de ETC com 4 veículos ou mais: exija o número do CIOT da ETC2 e vincule no seu MDF-e;
- Se o subcontratado é equiparado (até 3): a responsabilidade é sua — gere você mesma ou delegue a geração por acordo, sabendo que a multa continua no seu CNPJ;
- Não gere CIOT em duplicidade "para garantir" — alinhe o fluxo com o subcontratado;
- Lembre: o MDF-e não sai sem o CIOT — deixe o registro pronto antes de emitir o manifesto;
- Confira se o valor do frete respeita o piso mínimo — abaixo dele, o sistema bloqueia a geração do CIOT.
Resumo
- Quem executa com 4+ veículos gera o CIOT (§2º). Quem executa como TAC/equiparado (até 3, ou cooperativa) joga a obrigação para o subcontratante (§1º) — que pode delegar a geração por acordo, mas não a responsabilidade;
- A multa de R$ 10.500 por operação é de quem tinha o dever de registrar — ETC2 no Caso A, ETC1 no Caso B;
- Sem CIOT, o MDF-e não sai — a trava é operacional e para o caminhão, independentemente de multa;
- Gerar por conta própria é remendo, não conformidade. Em regra, o correto é a executora gerar e repassar o número.
Perguntas frequentes
Subcontratei outra transportadora. Quem gera o CIOT?
Em regra, depende do porte de quem executa: subcontratada com 4+ veículos no RNTRC gera o CIOT da operação que executa (§2º); com até 3 veículos, ela se equipara a TAC e a obrigação passa a ser do subcontratante (§1º).
O que é o transportador "equiparado a TAC"?
É a ETC com até 3 veículos de carga no RNTRC — a contagem vale no momento do registro do CIOT. Cooperativas (CTC) são equiparadas independentemente da frota. Equiparado não é dispensado: o CIOT continua exigido; muda quem responde pelo registro.
Posso gerar o CIOT no lugar da subcontratada, só para garantir?
Destrava o MDF-e no curto prazo, mas não extingue a obrigação da executora com 4+ veículos e abre risco de CIOT duplicado no cruzamento eletrônico. Em regra, o caminho seguro é a executora gerar e repassar o número.
Em quem cai a multa de R$ 10.500?
Em quem tinha o dever de registrar a operação: a executora, quando tem 4+ veículos; o subcontratante, quando o contratado é TAC ou equiparado — mesmo que a geração tenha sido delegada por acordo.
Existe multa por emitir MDF-e sem CIOT?
Na prática o MDF-e não é emitido sem o CIOT vinculado (Ajuste SINIEF 03/2026, desde 01/06/2026). A consequência é operacional — o transporte trava. A multa prevista é pelo não-registro da operação, não pelo manifesto em si.