O que mudou para a subcontratada
Antes da MP 1.343/2026, muitas ETCs subcontratadas operavam sem registrar CIOT, entendendo que a obrigação era da contratante ou se aplicava apenas à contratação de TAC. A MP alterou esse cenário: a ETC que efetivamente executa a operação remunerada com frota própria passou a integrar as hipóteses de registro — inclusive quando foi subcontratada por outra transportadora.
Os três cenários na prática
| Cenário | Quem executa | Situação do CIOT |
|---|---|---|
| Embarcador contrata sua ETC | Sua frota própria | Hipótese de registro pela sua ETC |
| Transportadora subcontrata sua ETC | Sua frota própria | Hipótese de registro pela sua ETC |
| Sua ETC contrata um TAC | Autônomo | Registro pela contratante (regra clássica) |
O critério central deixou de ser apenas "quem contrata" e passou a incluir quem executa a operação remunerada.
Resumo prático: se o caminhão é seu, o motorista é seu e a operação é remunerada — direta ou subcontratada — o registro do CIOT passou a integrar as responsabilidades operacionais da sua empresa.
Como funciona o fluxo na subcontratação
- A transportadora contratante envia o DACTE da carga que sua ETC vai transportar;
- Sua ETC usa esse DACTE como base para emitir o CIOT da operação;
- O registro deve ocorrer antes do início da viagem;
- Desde 01/06/2026, o CIOT é vinculado ao MDF-e (Ajuste SINIEF 03/2026).
O que sua ETC precisa para emitir
- Certificado digital A1 (ICP-Brasil) — o mesmo da NF-e/CT-e;
- RNTRC ativo junto à ANTT;
- DACTE em PDF da operação.
Com esses três itens, é possível emitir no mesmo dia, inclusive pelo celular.