Conformidade

Multa por não emitir CIOT: o que prevê a regulamentação

Com a ampliação da obrigatoriedade pela MP 1.343/2026 e a vinculação ao MDF-e desde 01/06/2026, operar sem CIOT registrado deixou de ser um risco distante. Veja as consequências previstas — e como evitá-las.

As medidas previstas pelo descumprimento

A MP 1.343/2026 e as regulamentações complementares da ANTT preveem medidas administrativas pelo descumprimento das regras de registro da operação de transporte. Entre elas:

Por que o risco aumentou em 2026

Fiscalização deixou de depender de abordagem na estrada

Com o Ajuste SINIEF 03/2026, o CIOT passou a ser vinculado ao MDF-e nas operações sujeitas ao registro. CIOT e MDF-e são validados em conjunto e automaticamente pelas autoridades competentes. Na prática, a ausência do registro fica visível nos sistemas fiscais sem necessidade de fiscalização presencial.

Mais empresas passaram a ser alcançadas

A MP 1.343/2026 incluiu a ETC que executa a operação com frota própria entre as hipóteses de registro — contratada direta ou subcontratada. Empresas que nunca emitiram CIOT passaram a estar no escopo.

Não dá para regularizar depois: o CIOT deve ser registrado antes do início da viagem. Emitir após a operação não afasta o descumprimento da operação já realizada.

Como eliminar o risco

A forma mais direta de manter a conformidade é o registro prévio de toda operação remunerada. Para isso, o processo precisa ser rápido o suficiente para não atrasar a saída do veículo:

  1. Receba o DACTE da operação;
  2. Envie o PDF para a plataforma de emissão (pelo celular, inclusive);
  3. Confira os dados extraídos automaticamente;
  4. Declare na ANTT e guarde número e protocolo;
  5. Só então inicie a viagem.

Com o histórico organizado — número, protocolo e situação de cada operação — sua empresa tem comprovação de conformidade para qualquer verificação.

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Acessar a plataforma

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Valores, tipologia e aplicação de penalidades dependem da regulamentação vigente da ANTT e das características da operação. Consulte o regulamento atual e seu assessor jurídico ou contábil especializado em transporte.