As medidas previstas pelo descumprimento
A MP 1.343/2026 e as regulamentações complementares da ANTT preveem medidas administrativas pelo descumprimento das regras de registro da operação de transporte. Entre elas:
- Multas administrativas previstas na regulamentação aplicável;
- Restrições operacionais relacionadas ao RNTRC — que podem comprometer a capacidade da empresa de operar;
- Validações sistêmicas automáticas vinculadas ao MDF-e — a fiscalização passou a ser integrada e eletrônica;
- Penalidades progressivas em casos de reincidência.
Por que o risco aumentou em 2026
Fiscalização deixou de depender de abordagem na estrada
Com o Ajuste SINIEF 03/2026, o CIOT passou a ser vinculado ao MDF-e nas operações sujeitas ao registro. CIOT e MDF-e são validados em conjunto e automaticamente pelas autoridades competentes. Na prática, a ausência do registro fica visível nos sistemas fiscais sem necessidade de fiscalização presencial.
Mais empresas passaram a ser alcançadas
A MP 1.343/2026 incluiu a ETC que executa a operação com frota própria entre as hipóteses de registro — contratada direta ou subcontratada. Empresas que nunca emitiram CIOT passaram a estar no escopo.
Não dá para regularizar depois: o CIOT deve ser registrado antes do início da viagem. Emitir após a operação não afasta o descumprimento da operação já realizada.
Como eliminar o risco
A forma mais direta de manter a conformidade é o registro prévio de toda operação remunerada. Para isso, o processo precisa ser rápido o suficiente para não atrasar a saída do veículo:
- Receba o DACTE da operação;
- Envie o PDF para a plataforma de emissão (pelo celular, inclusive);
- Confira os dados extraídos automaticamente;
- Declare na ANTT e guarde número e protocolo;
- Só então inicie a viagem.
Com o histórico organizado — número, protocolo e situação de cada operação — sua empresa tem comprovação de conformidade para qualquer verificação.