O que diz o Ajuste SINIEF 03/2026
O Ajuste SINIEF 03/2026 passou a exigir a vinculação do CIOT ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) nas operações sujeitas ao registro. Isso conecta dois mundos que antes eram fiscalizados separadamente: o registro da operação de transporte na ANTT (CIOT) e o documento fiscal de circulação da carga (MDF-e).
O que muda na prática
- Vinculação obrigatória: o número do CIOT passa a ser informado no MDF-e das operações sujeitas ao registro;
- Fiscalização integrada: CIOT e MDF-e são validados em conjunto e automaticamente pelas autoridades competentes;
- Divergências visíveis: operações sem CIOT registrado ficam fora de conformidade de forma detectável nos sistemas, sem depender de abordagem na estrada.
O fluxo correto da operação
- CT-e emitido — você recebe o DACTE da carga;
- CIOT registrado na ANTT, a partir dos dados do DACTE;
- MDF-e emitido com o número do CIOT vinculado;
- Viagem inicia — só depois de tudo registrado.
A ordem importa: o CIOT precisa existir antes da emissão do MDF-e e do início da viagem. Por isso, a velocidade da emissão do CIOT virou fator operacional — não pode travar a saída do veículo.
Quem é alcançado
A exigência vale para as operações sujeitas ao registro do CIOT — escopo que foi ampliado pela MP 1.343/2026 para incluir a ETC que executa a operação remunerada com frota própria, contratada diretamente pelo embarcador ou subcontratada por outra transportadora.
Como se adequar sem travar a operação
O desafio prático é emitir o CIOT rápido, no momento certo do fluxo. Com uma plataforma de emissão:
- Você envia o DACTE em PDF e os dados são extraídos automaticamente;
- A declaração na ANTT leva minutos, pelo celular;
- O número do CIOT sai na hora para ser informado no MDF-e;
- O histórico fica organizado com número, protocolo e situação de cada operação.