Ajuste SINIEF 03/2026

CIOT e MDF-e: a vinculação obrigatória do Ajuste SINIEF 03/2026

Desde 01/06/2026, o CIOT deixou de ser um registro isolado: ele passou a ser vinculado ao MDF-e e validado em conjunto pelas autoridades. Entenda o que isso muda na rotina da sua transportadora.

O que diz o Ajuste SINIEF 03/2026

O Ajuste SINIEF 03/2026 passou a exigir a vinculação do CIOT ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) nas operações sujeitas ao registro. Isso conecta dois mundos que antes eram fiscalizados separadamente: o registro da operação de transporte na ANTT (CIOT) e o documento fiscal de circulação da carga (MDF-e).

O que muda na prática

O fluxo correto da operação

  1. CT-e emitido — você recebe o DACTE da carga;
  2. CIOT registrado na ANTT, a partir dos dados do DACTE;
  3. MDF-e emitido com o número do CIOT vinculado;
  4. Viagem inicia — só depois de tudo registrado.

A ordem importa: o CIOT precisa existir antes da emissão do MDF-e e do início da viagem. Por isso, a velocidade da emissão do CIOT virou fator operacional — não pode travar a saída do veículo.

Quem é alcançado

A exigência vale para as operações sujeitas ao registro do CIOT — escopo que foi ampliado pela MP 1.343/2026 para incluir a ETC que executa a operação remunerada com frota própria, contratada diretamente pelo embarcador ou subcontratada por outra transportadora.

Como se adequar sem travar a operação

O desafio prático é emitir o CIOT rápido, no momento certo do fluxo. Com uma plataforma de emissão:

Emita o CIOT a tempo de vincular ao MDF-e

DACTE em PDF → CIOT registrado em minutos. Sem mensalidade, crédito descontado só com confirmação da ANTT.

Acessar a plataforma

Este conteúdo tem caráter informativo. A aplicação das obrigações regulatórias pode variar conforme atualizações normativas e características específicas da operação. Consulte o regulamento vigente e seu assessor especializado em transporte.