Integração com ambiente oficial ANTT · Certificado ICP-Brasil · MP 1.343/2026

A ETC que executa a operação passou a ter obrigação de registrar o CIOT

A MP 1.343/2026 ampliou a obrigatoriedade. Contratada diretamente pelo embarcador ou subcontratada por outra transportadora — se sua empresa executa a operação remunerada, o registro do CIOT passou a integrar as responsabilidades operacionais da sua empresa.

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Integração com ambiente oficial ANTT
Certificado digital A1
Funciona no celular
Histórico completo das operações
Operações diretas e subcontratação

A MP 1.343/2026 ampliou
o escopo do CIOT

A Medida Provisória nº 1.343/2026 passou a incluir a ETC que efetivamente executa a operação entre as hipóteses de registro do CIOT. Entenda os cenários mais comuns.

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Contratada diretamente pelo embarcador

Embarcador → Sua ETC → Frota própria. Sua transportadora executa a operação remunerada com frota própria. A MP 1.343/2026 passou a incluir esse cenário entre as hipóteses de registro do CIOT.

Cenário direto
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Subcontratada por outra transportadora

Transportadora contratante → Sua ETC → Frota própria. Sua empresa foi contratada por outra ETC para executar a operação. Nas operações em que você efetivamente realiza o transporte, o registro do CIOT passou a integrar as exigências regulatórias aplicáveis.

Caso mais comum
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Operação com DACTE

Você recebe o DACTE da carga que vai transportar. Esse documento é a base para emitir o CIOT da sua operação.

Fluxo do produto

Antes de sair com a carga

O CIOT precisa ser registrado antes do início da viagem. Com a plataforma, você faz isso em minutos pelo celular.

Emita antes de partir

A partir de 01/06/2026:
CIOT vinculado ao MDF-e

O Ajuste SINIEF 03/2026 passou a exigir a vinculação do CIOT ao MDF-e nas operações sujeitas ao registro. Operações sem o registro adequado podem gerar divergências operacionais, validações fiscais e penalidades regulatórias previstas na legislação aplicável.

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Vinculação obrigatória ao MDF-e

Exigida pelo Ajuste SINIEF 03/2026 a partir de 01/06/2026 nas operações sujeitas ao registro.

⚠️

Divergências operacionais

Operações sem CIOT devidamente registrado ficam fora de conformidade regulatória.

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Fiscalização integrada

CIOT e MDF-e passam a ser validados em conjunto pelas autoridades competentes.

Não estar em conformidade
tem consequências

A MP 1.343/2026 e regulamentações complementares da ANTT passaram a prever medidas administrativas pelo descumprimento das regras de registro da operação de transporte. Entre as medidas previstas:

  • Multas administrativas previstas na regulamentação
  • Restrições operacionais relacionadas ao RNTRC
  • Validações sistêmicas automáticas vinculadas ao MDF-e
  • Penalidades progressivas em casos de reincidência
O registro prévio da operação é a forma mais direta de manter sua empresa em conformidade com as exigências regulatórias vigentes.

Do DACTE ao CIOT
em poucos passos

O fluxo foi desenvolvido para ser prático e direto, sem sistemas complexos ou treinamentos longos.

01
📄

Envie o DACTE

Faça upload do DACTE em PDF diretamente pelo navegador, no computador ou no celular.

02
🔍

Confira os dados

O sistema lê o PDF e preenche automaticamente os campos da operação. Você revisa antes de confirmar.

03

Registre na ANTT

Com um clique, a operação é declarada na ANTT via integração segura com seu certificado digital.

04
📋

Histórico organizado

Todos os CIOTs emitidos ficam registrados com número, protocolo e situação para consulta a qualquer momento.

Simples de usar
desde o primeiro dia

Sem instalação, sem treinamento longo. Acesse pelo navegador, cadastre seu certificado digital e comece a emitir.

Sem instalar nada
Funciona direto no navegador do celular ou computador
Compatível com os principais layouts de CT-e
Funciona com DACTEs emitidos pelos principais sistemas do mercado
Você revisa antes de declarar
Os dados são exibidos para conferência antes de qualquer envio à ANTT
app.ciot.online/emitir
📄
Envie o DACTE em PDF
clique para simular
Transportadora Transportadora Exemplo Ltda
Origem → Destino São Paulo SP → Santos SP
Produto Soja em grão · 47.100 kg
Valor frete R$ 8.500,00
Natureza carga 0201 — Granel sólido

Emita de qualquer
lugar, pelo celular

A operação não para. Se você está fora do escritório, a plataforma está no seu bolso. Acesse pelo navegador do celular, sem precisar instalar nenhum aplicativo.

Acesse pelo navegador do celular
Chrome, Safari ou qualquer navegador moderno
Envie o PDF salvo no celular
Arquivos baixados de e-mail, Google Drive ou qualquer pasta
Interface adaptada para tela pequena
Botões grandes, leitura fácil, fluxo otimizado para celular
DACTE_EXEMPLO.pdf Transportadora Exemplo — São Paulo/SP
Destino
Santos SP · 72 km
Carga
Soja em grão · 47.100 kg
✓ CIOT 560000000000/0000
Tela real da plataforma no celular

Menos risco,
mais controle operacional

Desenvolvido para reduzir falhas operacionais e facilitar o cumprimento das exigências da ANTT.

🔒

Operação regularizada

Cada CIOT emitido fica registrado com número e protocolo. Você tem comprovação de que a operação foi declarada em conformidade com as exigências da MP 1.343/2026 e do Ajuste SINIEF 03/2026.

📱

Emita de qualquer lugar

Funciona no celular, sem aplicativo. Ideal para quando a operação precisa ser declarada fora do escritório.

📋

Histórico sempre acessível

Consulte todos os CIOTs emitidos, situação de cada operação e dados completos quando precisar.

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Suporte a múltiplas frotas

Gerencie o cadastro dos veículos e emita CIOTs para toda a sua operação em um único lugar.

🔐

Integração segura com a ANTT

Comunicação via certificado digital ICP-Brasil (A1), o mesmo padrão usado em NF-e e CT-e.

Encerramento e cancelamento

Encerre ou cancele operações diretamente pela plataforma, sem precisar acessar o portal da ANTT.

Três requisitos
para começar

Sem instalações complexas. Se você já tem os itens abaixo, consegue emitir hoje.

🔑

Certificado digital A1

Certificado ICP-Brasil no padrão A1 (arquivo .pfx). O mesmo utilizado para assinar NF-e e CT-e. Você cadastra uma vez e ele fica salvo na plataforma.

📝

RNTRC ativo

Seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas precisa estar ativo e regular junto à ANTT.

📄

DACTE em PDF

O arquivo PDF do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte. Pode estar salvo no celular, e-mail ou qualquer pasta.

Pague apenas
pelo que usar

Sem mensalidade fixa. Sem contratos anuais. Compre créditos conforme o volume da sua operação.

Sem cobrança em caso de rejeição: o crédito só é descontado quando a ANTT confirmar o registro da operação. Se houver qualquer erro ou rejeição, nenhum crédito é consumido.

Perguntas frequentes

O que é o CIOT e por que ele é obrigatório?
+
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro obrigatório da operação de transporte rodoviário de cargas junto à ANTT. A MP 1.343/2026 ampliou significativamente as hipóteses de obrigatoriedade, passando a incluir ETCs que executam operações remuneradas com frota própria, seja em contratação direta com o embarcador ou em subcontratação por outra transportadora.
A MP 1.343/2026 mudou alguma coisa para minha transportadora?
+
Sim. A MP ampliou o escopo do CIOT para incluir a ETC que efetivamente executa a operação de transporte remunerado, mesmo quando não há contratação de TAC. Se sua empresa executa operações com frota própria — contratada diretamente ou subcontratada — o CIOT passou a integrar as exigências regulatórias aplicáveis à sua operação.
O que mudou com o Ajuste SINIEF 03/2026?
+
A partir de 01/06/2026, o CIOT passou a ser exigido para vinculação ao MDF-e nas operações sujeitas ao registro. Operações sem o CIOT devidamente registrado podem gerar divergências operacionais e ficam sujeitas às penalidades regulatórias previstas na legislação aplicável.
Minha ETC é contratada diretamente pelo embarcador. Preciso emitir CIOT?
+
A MP 1.343/2026 passou a incluir esse cenário entre as hipóteses de registro do CIOT. Se sua empresa executa a operação remunerada com frota própria, o registro passou a integrar as responsabilidades operacionais aplicáveis. Recomendamos acompanhar a regulamentação complementar da ANTT e consultar seu assessor especializado.
Quais são os requisitos para usar a plataforma?
+
Você precisa de três itens: (1) Certificado digital A1 no padrão ICP-Brasil — o mesmo usado para assinar NF-e; (2) RNTRC ativo junto à ANTT; (3) O DACTE em PDF da operação que deseja declarar. Com esses três itens, você já consegue emitir.
Funciona em qualquer celular?
+
Sim. A plataforma funciona pelo navegador do celular — Chrome, Safari ou qualquer navegador moderno. Não é necessário instalar nenhum aplicativo. Basta acessar app.ciot.online, fazer login e enviar o PDF salvo no celular.
O que acontece se a ANTT rejeitar a emissão?
+
A plataforma exibe a mensagem de rejeição retornada pela ANTT com a descrição do motivo. Nenhum crédito é descontado em caso de rejeição. Você pode corrigir os dados e tentar novamente.
O certificado digital fica salvo com segurança?
+
O certificado A1 é armazenado de forma criptografada nos nossos servidores. Ele é usado apenas para assinar as requisições enviadas à ANTT e não é compartilhado com terceiros.
Posso emitir CIOTs para mais de um CNPJ?
+
Sim. A plataforma suporta múltiplas empresas. Cada CNPJ tem seu próprio painel, certificado digital, histórico de operações e saldo de créditos. Os dados de cada empresa são mantidos separados.

Regularize as operações
da sua ETC agora

Sem mensalidade fixa. Compre créditos conforme o volume da sua operação. Contratada direta ou subcontratada — emita quando precisar.

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